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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

ALERTA AO CIDADÃO: CARTAS DA NIGÉRIA

A Policia Judiciária publicou em 06/08/2010, o seguinte ALERTA AO CIDADÃO:


Desde o início da década de noventa que vem sendo recebida em Portugal inúmera correspondência que policialmente se denomina "Cartas da Nigéria". São, essencialmente e nos primeiros anos, cartas, alguns telex e fax, recentemente já chega muita sob a forma de correio electrónico.

Exemplo de documento que pode ou não acompanhar estas "cartas"


Na sua quase totalidade, a correspondência vem redigida em inglês, quase sempre deficiente, e é dirigida a pessoas com posição de destaque no meio empresarial, na administração pública, na política e noutros sectores influentes da sociedade.O remetente intitula-se alto quadro de governo ou de companhia estatal, ou então seu familiar, de determinado país africano.

Na sua grande maioria e com mais acuidade nos primeiros anos, o país emissor era a Nigéria. Depois, alargou-se a alguns países geograficamente próximos deste e ultimamente também já da África do Sul chega este tipo de correspondência.

A missiva é uma proposta de negócio. O remetente diz possuir certa quantia de dinheiro, sempre em grande valor e conseguida devido ao seu estatuto privilegiado, relacionado com a administração do seu país.

Dizendo não poder ser associado publicamente a essa fortuna, em razão da origem, só lhe resta transferi-la para o estrangeiro. Pede assim ao destinatário se digne receber numa sua conta bancária esse dinheiro, por contrapartida de 20 %, ou até 35 %, do seu valor.

Para tanto apenas pede lhe envie os dados identificativos dessa conta, os seus dados pessoais, da sua empresa ou organização incluindo papel timbrado, etc.
Nem sempre todos estes elementos são pedidos na primeira carta, antes ocorre fraccionadamente, quando o destinatário responde e permite assim o diálogo.

Também pode ser solicitado algum dinheiro para custear despesas, diligências para a obtenção de visto para o estrangeiro poder vir a Portugal para melhor negociarem, etc.

> Tudo isto não passa de uma encenação, porque não existe qualquer dinheiro, muito menos para transferir. O que o remetente pretende é burlar quem recebe a correspondência.

> Tudo o que for enviado ao burlão pode ser aproveitado para cometimento de outros crimes ou é simplesmente para seu próprio benefício.

> Com os dados das pessoas físicas, das pessoas colectivas e das contas bancárias os burlões podem cometer burlas à escala internacional (o que ocasionalmente acontece), mediante a utilização fraudulenta dessa informação no sistema financeiro.

Houve casos em que os lesados pagaram viagens aos burlões, adiantaram dinheiro para custear despesas ou deslocaram-se a expensas próprias a África.
A escolha dos destinatários das cartas da Nigéria é aleatória, provindo os endereços de listagens públicas relacionadas com comércio internacional ou simplesmente com divulgação / publicidade.

Este modus operandi ocorre um pouco por todo o mundo e é conhecido da INTERPOL e da EUROPOL. Tem sido objecto de alerta por várias entidades, entre as quais as próprias autoridades nigerianas.

Também a Polícia Judiciária, já desde os anos 90, vem, junto da comunicação social e periodicamente, a divulgar o fenómeno, visando prevenir a lesão dos incautos.
Aconselha-se as pessoas que recebem estas cartas a não lhes responder.

Não fui eu que escrevi, foi a Policia Judiciária: http://www.policiajudiciaria.pt/PortalWeb/page/%7B74D3608A-EB23-47C4-8496-124D7AA049DF%7D

Como podem reparar este tipo de fraude, aplica-se actualmente com muitas variantes, tais como os vales FNAC, Loteria da Microsoft, etc. O objectivo é o mesmo, o modo de actuar é que é diferente.

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